Competências da Assembleia Provincial
Artigo 11 da Lei nº 6/2019 de 31 de Maio
Competências Gerais
Compete à Assembleia Provincial, em geral:
- Aprovar o programa e orçamento anual do Conselho Executivo Provincial e fiscalizar o seu cumprimento;
- Pronunciar-se e deliberar, no quadro das atribuições de governação descentralizada provincial, sobre assuntos e as questões de interesse para o desenvolvimento económico, social e cultural da província visando à satisfação das necessidades colectivas e à prossecução dos interesses das respectivas populações;
- Fiscalizar a observância dos princípios e normas estabelecidas na Constituição da República e demais leis, bem como das decisões do Conselho de Ministros referentes à província;
- Demitir o Governo da Província, nos termos da lei;
- Fiscalizar as demais actividades dos órgãos de governação descentralizada provincial;
- Pronunciar-se sobre matérias de organização territorial e de toponímia;
- Pronunciar-se sobre a celebração de contratos-programa de desenvolvimento da província;
- Aprovar os quadros de pessoal do Conselho Executivo Provincial a submeter à tutela;
- Aprovar regulamentos e posturas provinciais, nos limites da Constituição da República, das demais leis e actos normativos do Conselho de Ministros;
- Autorizar o Conselho Executivo a criar serviços, empresas ou a participar em empresas de natureza interprovincial ou interdistrital.
O Círculo eleitoral do membro da Assembleia Provincial é a província.