Sobre

A instituição

  • A Assembleia Provincial de Tete e um órgão de representação democrática, Deliberativo de governação descentralizada Provincial.
  • A Assembleia Provincial goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos da Lei.
  • A Assembleia Provincial esta sujeita à tutela do Estado.
  • A tutela do Estado sobre a Assembleia Provincial consiste na verificação da legalidade dos actos administrativos e de natureza financeira.
  • Nos casos expressamente previstos na lei, excepcionalmente a tutela pode ainda incidir sobre o mérito das decisões emanadas pela Assembleia Provincial.

A Assembleia Provincial, de entre várias, tem como principal competência, fiscalizar a observância dos princípios e normas estabelecidas na Constituição da República e demais leis, bem como das decisões do Conselho de Ministros, referentes a Província.


Fiscalizar as demais actividades dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial.

Pronunciar-se e deliberar no quadro das atribuições de governação descentralizada provincial, sobre os assuntos e questões de interesse para o desenvolvimento económico, social e cultural da provincial visando a satisfação das necessidades colectivas à prossecução dos interesses das respectivas populações.


Aprovar o programa e orçamento anual do Conselho Executivo Provincial e fiscalizar o seu cumprimento.

  • Garantir a observância dos princípios e normas estabelecidas pela Constituição da República.
  • Assegurar o funcionamento pleno dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial.
  • Garantir um desenvolvimento económico, social e cultural na província visando a satisfação das necessidades colectivas e a prossecução dos interesses das respectivas populações.
  • Legalidade e Igualdade;
  • Transparência e competência;
  • Justiça e imparcialidade;
  • Fundamentação dos actos administrativos e responsabilidades;
  • Prossecução do interesse pública;
  • Colaboração com os particulares e protecção dos direitos e interesses do cidadão.